Promoção Dia das Mães 2023
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“DIA DAS MÃES – ITAÚPOWER SHOPPING”
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária
- Razão Social: Consorcio Empreendedor Itaúpower Shopping
- Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
- CNPJ nº. 705.227/0001-54
- Empresa Aderente
- Razão Social: Condomínio ItaúPower Shopping
- Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
- CNPJ nº. 599.839/0001-01
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- A promoção “Dia das Mães”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo ItaúPower Shopping, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10hs do dia 05 de maio de 2023 até às 20hs do dia 14 de maio de 2023, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
- Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do ItaúPower Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) Cupom, nos termos deste regulamento.
- Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra da mesma data a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) em compras para troca de cupom, bem como serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca durante o período da promoção.
- A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) Cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente receberá a quantidade de Cupons proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) Cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 350,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) Cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de Cupom desta promoção.
- Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
- Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.
- Somente serão válidas e aceitas, para fins desta promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no ItaúPower Shopping, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços.
- Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
- Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
- No caso das agências de viagem e prestadores de serviços, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no ItaúPower Shopping, data e valor da compra.
- Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do ItaúPower Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente nos Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao cupom da promoção, cabendo à Promotora mandatária a decisão final.
- Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
- No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota fiscal do produto.
- Não será(ao) aceito(s), para fins de troca, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) rasurados, ilegíveis, ou que possuam quaisquer alterações que impeçam a verificação de sua autenticidade, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do ItaúPower Shopping. Também não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica ou de qualquer pessoa referida no item 4.
- Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via telefone, lotéricas ou Correios, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas via internet dentro das lojas do ItaúPower Shopping, bem como fora do ItaúPower Shopping ou do período da campanha, e nem a primeira via do estabelecimento.
- Visando garantir a idoneidade da promoção, ocorrendo a apresentação de notas e/ou cupons fiscais obtidos no mesmo estabelecimento comercial ou em estabelecimentos diferentes, sequenciais ou não sequenciais, independentemente de terem sido obtidos no mesmo dia ou em datas diferentes, e que estejam em quantidade superior a dois cupons fiscais, o Condomínio do ItaúPower Shopping reserva-se o direito de consultar o(s) estabelecimento(s) emitente(s), bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons da promoção correspondentes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas e/ou cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
- As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastrados apenas uma única vez durante todo o período da promoção, após a realização do cadastro o mesmo comprovante não poderá ser recadastrado na promoção.
- Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no ItaúPower Shopping, período entre às 10hs do dia 05 de maio de 2023 até às 20hs do dia 14 de maio de 2023, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 05 de maio de 2023 até o dia 14 de maio de 2023, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X”, à caneta à pergunta da promoção.
- Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
- É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
- Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
- Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna da promoção localizada no ItaúPower Shopping, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
- Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
- A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SRE/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
- Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que será de 05 de maio de 2023 a 14 de maio de 2023 de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e domingo e feriado das 14h às 20h, sendo que no dia 14 de maio de 2023, serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila do balcão de trocas até 20h00, sendo que após este horário a fila será fechada, não sendo mais permitido que pessoas entrem na fila, ao final do atendimento do balcão de trocas a urna será lacrada e somente será reaberta durante a realização da respectiva apuração, sendo que o público será comunicado no ato da abertura da urna e início da apuração.
- PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual shopping está sorteando 04 viagens na promoção dia das mães 2023?”
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
- A apuração ocorrerá no ItaúPower Shopping localizado na Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
- Serão distribuídos 04 (quatro) prêmios na promoção “Dia das Mães” conforme descrição abaixo:
Período de Participação | Data da Apuração | Qtd de Prêmios | Descrição de cada prêmio |
05/05/2023 às 10:00 a 14/05/2023 às 20:00 | 15/05/2023 às 11:00 | 1º ao 4º prêmio sorteado | 01 (um) Vale Viagem no valor de 10.000,00 (dez mil reais), com sugestão para aquisição de um pacote de viagem (exceto marítimo). |
- PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ | |
04 | R$ 40.000,00 | |
- FORMA DE APURAÇÃO:
- Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 04 (quatro) cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
- A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
- Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
- Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
- Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio ItaúPower Shopping, funcionários da Administração e lojas do “ItaúPower Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
- O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
- As pessoas mencionadas no item 4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
- Após a realização da apuração, serão retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do ItaúPower Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
- As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
- O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no ItaúPower Shopping localizado na Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
- Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF.
- Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio de cópia do RG e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00.
- O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
- As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a Empresária Mandatária, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a Empresa Mandatária isenta de qualquer responsabilidade.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.
- A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
- A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
- Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os Cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
- A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
- E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
- Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
- A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser enviadas ao Shopping as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
- Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
- Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 06.026856/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“DIA DAS MÃES 2023 – ITAÚPOWER SHOPPING”
- EMPRESA PROMOTORA:
- Empresa Mandatária
- Razão Social: Consorcio Empreendedor Itaúpower Shopping
- Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
- CNPJ nº. 705.227/0001-54
- Empresa Aderente
- Razão Social: Condomínio ItaúPower Shopping
- Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
- CNPJ nº. 599.839/0001-01
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- A promoção “Dia das Mães 2023”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo ItaúPower Shopping, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10h do dia 05 de maio de 2023 até às 20h do dia 14 de maio de 2023 ou enquanto durar o estoque de brinde, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
- Ao todo serão distribuídos 3.000 (três mil) Pares de brincos divididos em 3 modelos diferentes na promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
- Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) ou mais em compras, nas lojas e quiosques do ItaúPower Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde, nos termos deste regulamento.
- Na presente promoção, cada participante poderá receber somente 01 (um) brinde durante todo o período da promoção, sendo que tal controle será feito através do CPF do participante.
- Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra da mesma data a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) em compras para troca pelo brinde, no entanto não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra nesta promoção, ou seja, eventual valor excedente não será armazenado no sistema para os fins de troca futuras nesta promoção.
- Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção. Dessa forma, caso o participante apresente uma ou mais notas fiscais que totalizem R$ 300,00 (trezentos reais) ou mais em compras lhe dá direito somente a 01 (um) brinde, sendo que os comprovantes referentes aos valores excedentes aos R$ 300,00 (trezentos reais) serão desconsiderados para efeito de troca nesta promoção, sendo que tal controle será feito através do CPF do participante.
- Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
- Somente serão válidas e aceitas, para fins desta promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no ItaúPower Shopping, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços.
- Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
- Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito ao brinde, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
- No caso das agências de viagem e prestadores de serviços, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no ItaúPower Shopping, data e valor da compra.
- Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do ItaúPower Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente nos Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora mandatária a decisão final.
- Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da nota fiscal em nome de terceiros.
- No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota fiscal do produto.
- Não será(ao) aceito(s), para fins de troca, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) rasurados, ilegíveis, ou que possuam quaisquer alterações que impeçam a verificação de sua autenticidade, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do ItaúPower Shopping. Também não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica ou de qualquer pessoa referida no item 5.4.
- Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via telefone, lotéricas ou Correios, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas via internet dentro das lojas do ItaúPower Shopping, bem como fora do ItaúPower Shopping ou do período da campanha, e nem a primeira via do estabelecimento.
- Visando garantir a idoneidade da promoção, ocorrendo a apresentação de notas e/ou cupons fiscais obtidos no mesmo estabelecimento comercial ou em estabelecimentos diferentes, sequenciais ou não sequenciais, independentemente de terem sido obtidos no mesmo dia ou em datas diferentes, e que estejam em quantidade superior a dois cupons fiscais, o Condomínio do ItaúPower Shopping reserva-se o direito de consultar o(s) estabelecimento(s) emitente(s), bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons da promoção correspondentes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas e/ou cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
- As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastrados apenas uma única vez durante todo o período da promoção, após a realização do cadastro o mesmo comprovante não poderá ser recadastrado na promoção.
- Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no ItaúPower Shopping, período entre às 10h do dia 05 de maio de 2023até às 20h do dia 14 de maio de 2023 ou enquanto durar o estoque de brindes, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 05 de maio de 2023 até o dia 14 de maio de 2023, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e entregará a quantidade de brindes a que teve direito na promoção.
- Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
- Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
- A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
- As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastrados apenas uma única vez durante todo o período da promoção, após a realização do cadastro o mesmo comprovante não poderá ser recadastrado na promoção.
- Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que será de 05 de maio de 2023 a 14 de maio de 2023 de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e domingo e feriado das 14h às 20h, sendo que no dia 14 de maio de 2023, serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila do balcão de trocas até 20h00, sendo que após este horário a fila será fechada, não sendo mais permitido que pessoas entrem na fila.
- BRINDES:
- Serão distribuídos 3.000 (três mil) brindes no período de 05 de maio de 2023a 14 de maio de 2023 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade | Descrição do brinde | Valor unitário |
3.000 | 01 (um) Par de brincos (disponível em três modelos diferentes) | R$ 6,00 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes | Valor total da promoção |
3.000 | R$ 18.000,00 |
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
- Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
- Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio ItaúPower Shopping, funcionários da Administração e lojas do “ItaúPower Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do ItaúPower Shopping, localizado na Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG.
- O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
- O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. Caso algum modelo de prêmios se esgote, o participante deverá optar por outro modelo disponível no momento da troca.
- O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
- Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas.
- A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
- A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
- Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os Cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
- A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
- Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
- E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
- Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
- A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser enviadas ao Shopping as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
- Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
- Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 02.026693/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.