Promoção de Natal 2019
A partir de 23/11, com R$250,00 em compras você ganha um Cupom para concorrer a um AUDI A3 SEDAN. É ou não é um presentão?
RESULTADO DA PROMOÇÃO: Parabéns, Maurício de Oliveira Mendes! Obrigada pela preferência e aproveite seu prêmio.
Certificado de Autorização SECAP no. 06.006461/2019
Aumente suas chances de ganhar!
Se um cupom já é bom, imagina dois! Os clientes que comprarem na Black Friday, receberão cupons em dobro para concorrer ao Audi A3. Quer mais? Então é só curtir o perfil do ItaúPower no Instagram (@itaupowershopping) e ganhar um cupom extra.
O balcão para o depósito dos cupons está localizado na entrada principal de 23 de novembro a 29 de dezembro.
O sorteio será no dia 30 de dezembro.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL – ITAÚPOWER SHOPPING”
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
- Razão Social: Condomínio ItaúPower Shopping
- Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
- CNPJ nº. 599.839/0001-01
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- Qualquer cliente, pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período entre às 10h do dia 23 de novembro de 2019 até às 20h00 do dia 29 de dezembro de 2019, exclusivamente nas lojas participantes da promoção do ItaúPower Shopping, poderá participar da promoção comercial denominado “Natal 2019”.
- Para participar da Promoção “Natal 2019”, no período entre às 10h do dia 23 de novembro de 2019 até às 20h00 do dia 29 de dezembro de 2019, todos os clientes que efetuarem compras no valor igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) nas lojas participantes da promoção do ItaúPower Shopping, terão direito 01 (um) cupom da promoção.
- Os clientes que efetuarem compras no valor igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) nas lojas participantes da promoção do ItaúPower e estiverem seguindo/curtindo a pagina do ItauPower Shopping no Instagram (@itau_power), terá direito a 01 (um) cupom extra. O beneficio do cupom extra, será concedido apenas uma única vez durante toda a promoção.
- As compras realizadas no dia 29 de novembro de 2019 (Black Friday) com valores igual/superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terão direito cupons em dobro, mesmo que as trocas na tenha sido realizada em outro dia.
- Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra da mesma data a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras para troca de cupom, bem como serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca durante o período da promoção.
- A titulo explicativo: Uma transação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) vale 1 (um) cupom, uma transação de R$ 500,00 (quinhentos reais) vale 2 (dois) cupons, entretanto, uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 1 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações.
- Não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor. Cada nota fiscal ou conjunto de notas com valor de R R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e seus múltiplos será utilizado apenas uma vez, sendo que eventuais saldos remanescentes serão desconsiderados da promoção.
- Somente serão válidas e aceitas, para fins desta promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no ItaúPower Shopping, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços.
- Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
- Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
- No caso das agências de viagem e prestadores de serviços, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no ItaúPower Shopping, data e valor da compra.
- Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do ItaúPower Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente nos Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao cupom da promoção, cabendo à Promotora mandatária a decisão final.
- Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da nota fiscal em nome de terceiros.
- No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota fiscal do produto.
- Não será(ao) aceito(s), para fins de troca, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) rasurados, ilegíveis, ou que possuam quaisquer alterações que impeçam a verificação de sua autenticidade, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do ItaúPower Shopping. Também não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica ou de qualquer pessoa referida no item 4.
- Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via telefone, lotéricas ou Correios, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas via internet dentro das lojas do ItaúPower Shopping, bem como fora do ItaúPower Shopping ou do período da campanha, e nem a primeira via do estabelecimento.
- Visando garantir a idoneidade da promoção, ocorrendo a apresentação de notas e/ou cupons fiscais obtidos no mesmo estabelecimento comercial ou em estabelecimentos diferentes, sequenciais ou não sequenciais, independentemente de terem sido obtidos no mesmo dia ou em datas diferentes, e que estejam em quantidade superior a dois cupons fiscais, o Condomínio do ItaúPower Shopping reserva-se o direito de consultar o(s) estabelecimento(s) emitente(s), bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons da promoção correspondentes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas e/ou cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
- Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no ItaúPower Shopping, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10h00 do dia 23 de novembro de 2019 até às 20h00 do dia 29 de dezembro de 2019, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do ItaúPower Shopping, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X”, à caneta à pergunta da promoção.
- Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
- É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
- Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
- Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna da promoção localizada no ItaúPower Shopping, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
- Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
- A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
- Após a entrega dos cupons, os comprovantes de compra, as notas e /ou cupons fiscais apresentados no balcão de trocas serão carimbados/rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados na presente promoção.
- Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.
- Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que será de 23 de novembro de 2018 a 29 de dezembro de 2019 de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e domingo e feriado das 14h às 20h, sendo que no dia 29 de dezembro de 2019, serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila do balcão de trocas até 20h00, sendo que após este horário a fila será fechada, não sendo mais permitido que pessoas entrem na fila, ao final do atendimento do balcão de trocas a urna será lacrada e somente será reaberta durante a realização da respectiva apuração, sendo que o público será comunicado no ato da abertura da urna e início da apuração.
- PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual Shopping está sorteando 01 automóvel na promoção de Natal 2019?”
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
- A apuração ocorrerá no ItaúPower Shopping localizado na Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
- Será distribuído 01 (um) prêmio conforme descrição abaixo:
| Período de Participação | Data da Apuração | Qtd de Prêmios | Descrição de cada prêmio |
| 23/11/2019 às 10:00 a 29/12/2019 às 20:00 | 30/12/2019 às 10:00 | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Automóvel da marcaaudi, modelo a3 sedan Prestigie, 1.4, câmbio Automático, 0km, Flex, ano/modelo 2019/2019, na cor cinza monzao Prêmio no valor de R$ R$ 112.990,00 |
- PREMIAÇÃO TOTAL
| Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ | |
| 01 | R$ R$ 112.990,00 | |
- FORMA DE APURAÇÃO:
- Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
- A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
- Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
- Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
- Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio ItaúPower Shopping, funcionários da Administração e lojas do “ItaúPower Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
- O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
- As pessoas mencionadas no item 4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
- Após a realização da apuração, serão retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do ItaúPower Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
- As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
- O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no ItaúPower Shopping localizado na Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
- Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF.
- O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
- Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora através de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser contatado pela empresa promotora.
- O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site itaupowershopping.com.br.
- Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo ItaúPower Shopping, pelo prazo de 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus ao ItaúPower Shopping, ficando desde já estabelecido que este não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
- As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.006461/2019 expedido pelo Ministério da Economia.