Power Spa 2021
O ItaúPower Shopping parabeniza ? todas as mulheres por este mês especial e reconhece que o mais importante, além de celebrar, é o significado social do movimento.
⠀
Sabemos que em uma única mulher é possível encontrar várias versões: mãe, filha, amiga, profissional e tantas outras que ilustram o que é ser Mulher Power. Queremos conhecer sua melhor versão!
⠀
? Acompanhe o passo-a-passo:
⠀
1º ? Poste uma foto – entre 1º e 8 de março – que ilustre a sua versão Mulher Power ?. Nós, do ItaúPower Shopping, selecionaremos as 8 mais criativas para serem levadas à enquete no nosso perfil do instagram.
⠀
2º ? O post dessas 8 entrarão em votação e o que receber a maior porcentagem de votos será divulgado em nosso feed, como forma de homenagear todas as nossas clientes.
⠀
3º ? A votação terá início dia 09/03 e término dia 11/03. Divulgaremos a vencedora em nossas redes sociais no dia 14 de março. Acompanhe!
⠀
Não se esqueça:
⠀
? Deixe seu perfil em modo público para que a gente consiga localizar sua marcação.
? Marque nosso perfil @itaupowershopping.
? Use a hashtag #MESDASMULHERESIPS.
? Confira o regulamento completo no site.
⠀
#mesdasmulheresips
#itaupowershopping
CONCURSO CULTURAL “POWER SPA 2021”
REGULAMENTO
1. No período compreendido entre os dias 01 de março de 2021 a 14 de março de 2021, será realizado pelo CONDOMÍNIO ITAÚPOWER SHOPPING, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.599,839/0001-01, o concurso cultural que contemplará a foto mais criativa, com o tema “Mulher Power”, postadas pelos participantes no aplicativo Instagram, a ser escolhida por meio de enquete através do referido aplicativo, pelos próprios participantes/clientes do “ItaúPower Shopping”.
2. O presente Concurso será realizado em caráter cultural, aberto a todos os clientes do “ItaúPower Shopping” não vinculado a sorteio, aquisição de qualquer produto e/ou pagamento de serviço do Empreendimento pelos participantes.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3. Poderão participar deste concurso qualquer pessoa física, a partir de 18 (dezoito) anos, com exceção das pessoas enumeradas no item 6, observada às seguintes condições:
a) O interessado deverá postar no aplicativo Instagram uma foto, com o tema “Power Mulher”, utilizando a hashtag “#Powerspa2021”; b) O participante deverá seguir o perfil do “ItaúPower Shopping” no Instagram (@itaupowershopping); c) O perfil do participante deverá permitir a visualização pública; d) Cada participante poderá concorrer com apenas 1 (uma) imagem, sob pena de desclassificação.
4. Não poderão participar desta campanha os empregados, sócios, diretores e prepostos da administração e lojas do “ItaúPower Shopping” e Advogados e Estagiários da “Goulart e Colepicolo Advogados”.
5. As fotos deverão ser de autoria do próprio participante. Ao postar, os participantes declaram deter todos os direitos de propriedade intelectual em conformidade com os termos deste regulamento. Não serão aceitas fotos publicadas após o encerramento do período do concurso mencionado em 1.
5.1. As fotos plagiadas ou que não cumpram as regras e os critérios estabelecidos para participação serão desclassificadas.
5.2. As fotos participantes não poderão conter menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio, sob pena de desclassificação.
6. Após cumprir as condições mencionadas em 3 deste regulamento, os participantes manifestam, expressamente, seu conhecimento e concordância, de modo irrestrito, com todos os termos e condições deste Concurso e estabelecidos no presente Regulamento.
7. O participante será desclassificado deste concurso, a qualquer momento e sem prévia comunicação, em caso de fraude ou qualquer ilegalidade, participação por meio da obtenção de benefício e/ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.
8. Por se tratar de um concurso cultural, a foto não deverá ser desenvolvida de forma a promover, de qualquer forma, qualquer marca de produtos, sob pena de desclassificação imediata e sem prévia comunicação do participante.
SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DO GANHADOR
9. A escolha da foto vencedora será feita por meio de enquete através do próprio aplicativo do Instagram, que irá dispor as 08 (oito) fotos mais criativas, durante 3 dias, fazendo enquetes de 02 (duas) em 02 (duas) fotos. Ou seja, no primeiro dia, de 08 (oito) fotos, restarão as 04 (quatro) fotos mais votadas, consequentemente, no segundo dia, de 04 (quatro) fotos, restarão 02 (duas) fotos mais votadas e no terceiro dia, de 02 (duas) fotos, restará apenas 01(uma) foto mais votada, a ganhadora.
9.1. Antes da seleção das fotos mencionadas em 11, uma Comissão Julgadora composta por profissionais de marketing, escolhidos a critério do Empreendimento, selecionará as melhores imagens que participarão da enquete.
9.2. O critério de escolha pela comissão julgadora será a criatividade, mensagem transmitida pelo participante, originalidade e adequação ao tema proposto.
10. A Comissão Julgadora deste Concurso poderá, ainda, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais deste concurso.
10.1. Recursos de qualquer natureza relativos às disposições desse Regulamento, bem como aos resultados apurados pela Comissão Julgadora, não serão aceitos, tendo em vista o caráter soberano e irrecorrível das decisões da comissão.
11. O “ItaúPower Shopping” divulgará o vencedor até o dia 14 de março de 2021, entre 10h e 22h, no site do Empreendimento (www.itaupowershopping.com.br.com.br) e no Instagram do “ItaúPower Shopping”, por meio do endereço “@itaupowershopping”.
12. O “ItaúPower Shopping” se reserva ao direito de desconsiderar as imagens enviadas que apresentem conteúdo ofensivo e discriminatório e/ou que atentem contra a ética, moral e os bons costumes.
12.1. Os participantes serão, ainda, automaticamente desclassificados do presente Concurso em caso de fraude comprovada, podendo, inclusive, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13. Os participantes do presente Concurso autorizam e cedem ao “ItaúPower Shopping” seu nome, suas fotos para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, home pages e etc.), objetivando a divulgação do presente Concurso, sem nenhum ônus e por tempo indeterminado.
13.1. O “ItaúPower Shopping” poderá, ainda, divulgar os nomes e as fotos participantes à imprensa e/ou inseri-los em informativos internos do Empreendimento, com o intuito de divulgação do Concurso, renunciando os participantes, expressamente, à cobrança, presente ou futura, de qualquer valor a título de direitos autorais ou a que título for.
13.2. O “ItaúPower Shopping” poderá utilizar a imagem em qualquer publicação de seu domínio impresso ou virtual, para isso, solicita que o participante seja realmente o autor da imagem e a disponibilize em alta resolução, caso seja necessário (acima de 1mb de tamanho).
14. A campanha é única e estritamente realizada por meio do aplicativo Instagram para os usuários que postarem uma foto, com o tema “Power Mulher”, utilizando da hashtag “#PowerSPA”.
15. O “ItaúPower Shopping” desde já esclarece que o presente Concurso é totalmente promovido pelo “ItaúPower Shopping”, não sendo patrocinado, apoiado ou administrado pelo aplicativo Instagram, não sendo este responsável por qualquer desavença ou ônus que venham a surgir com relação ao Concurso supracitado.
16. Este “Concurso” é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3D, lI, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
17. A Administração do “ItaúPower Shopping” irá decidir sobre os casos omissos no presente regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer natureza contra suas decisões.
18. Este regulamento estará disponível para consulta no hotsite (www.itaupowershopping.com.br).