Dia dos Pais 2022
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“DIA DOS PAIS 2022 – ITAÚPOWER SHOPPING”
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária
1.1.1. Razão Social: Condomínio ItaúPower Shopping
1.1.2. Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
1.1.3. CNPJ nº. 05.599.839/0001-01
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Dia dos Pais 2022”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo ItaúPower Shopping, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10hs do dia 05 de agosto de 2022 até às 20hs do dia 14 de agosto de 2022 ou enquanto durar o estoque de brinde, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2.1.1. Ao todo serão distribuídas 3.000 (três mil) Kits (Taça + Cerveja) para promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2. Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) ou mais em compras, nas lojas e quiosques do ItaúPower Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde, nos termos deste regulamento.
2.2.1. Na presente promoção, cada participante poderá receber somente 01 (um) brinde durante todo o período da promoção, sendo que tal controle será feito através do CPF do participante.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra da mesma data a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) em compras para troca pelo brinde, no entanto não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra nesta promoção, ou seja, eventual valor excedente não será armazenado no sistema para os fins de troca futuras nesta promoção.
2.3.1. Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção. Dessa forma, caso o participante apresente uma ou mais notas fiscais que totalizem R$ 300,00 (trezentos reais) ou mais em compras lhe dá direito somente a 01 (um) brinde, sendo que os comprovantes referentes aos valores excedentes aos R$ 300,00 (trezentos reais) serão desconsiderados para efeito de troca nesta promoção. Tal controle será feito através do CPF do participante.
2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.4. Somente serão válidas e aceitas, para fins desta promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no ItaúPower Shopping, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços.
2.4.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
2.4.2. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito ao brinde, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
2.4.3. No caso das agências de viagem e prestadores de serviços, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no ItaúPower Shopping, data e valor da compra.
2.4.4. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do ItaúPower Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente nos Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora mandatária a decisão final.
2.4.5. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da nota fiscal em nome de terceiros.
2.4.6. No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota fiscal do produto.
2.5. Não será(ao) aceito(s), para fins de troca, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) rasurados, ilegíveis, ou que possuam quaisquer alterações que impeçam a verificação de sua autenticidade, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do ItaúPower Shopping. Também não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica ou de qualquer pessoa referida no item 5.4.
2.6. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via telefone, lotéricas ou Correios, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas via internet dentro das lojas do ItaúPower Shopping, bem como fora do ItaúPower Shopping ou do período da campanha, e nem a primeira via do estabelecimento.
2.7. Visando garantir a idoneidade da promoção, ocorrendo a apresentação de notas e/ou cupons fiscais obtidos no mesmo estabelecimento comercial ou em estabelecimentos diferentes, sequenciais ou não sequenciais, independentemente de terem sido obtidos no mesmo dia ou em datas diferentes, e que estejam em quantidade superior a dois cupons fiscais, o Condomínio do ItaúPower Shopping reserva-se o direito de consultar o(s) estabelecimento(s) emitente(s), bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons da promoção correspondentes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas e/ou cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
2.8. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no ItaúPower Shopping, período entre às 10hs do dia 05 de agosto de 2022até às 20hs do dia 14 de agosto de 2022, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10hs do dia 05 de agosto de 2022até às 20hs do dia 14 de agosto de 2022, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e entregará a quantidade de brindes a que teve direito na promoção.
2.8.1. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
2.9. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
2.10. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.11. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastrados apenas uma única vez durante todo o período da promoção, após a realização do cadastro o mesmo comprovante não poderá ser recadastrado na promoção.
2.12. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que será de 05 de agosto de 2022 a 14 de agosto de 2022 de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e domingo e feriado das 14h às 20h, sendo que no dia 14 de agosto de 2022, serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila do balcão de trocas até 20h00, sendo que após este horário a fila será fechada, não sendo mais permitido que pessoas entrem na fila.
2.12.1. Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento do Shopping poderá ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.
3. BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 3.000 (três mil) brindes no período de 05 de agosto de 2022a 14 de agosto de 2022 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade Descrição do brinde Valor unitário
3.000 01 (um) Kit composto por 01 (uma) Taça Dublin + 01 (uma) Cerveja Lager 600ml da Cervejaria Loba R$ 22,04
4. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes Valor total da promoção
3.000 R$ 66.120,00
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
5.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
5.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
5.4. Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio ItaúPower Shopping, funcionários da Administração e lojas do “ItaúPower Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do ItaúPower Shopping, localizado na Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG.
6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. Caso algum modelo de prêmios se esgote, o participante deverá optar por outro modelo disponível no momento da troca.
6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas.
7.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
7.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
7.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os Cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
7.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
7.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
7.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
7.9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
7.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
7.11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
7.12. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser enviadas ao Shopping as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.13. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.14. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
7.15. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.16. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 02.021003/2022 expedido pelo Ministério da Economia.