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Mês dos Namorados 2021

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Mês dos Namorados 2021

Mês dos Namorados 2021

A cada R$ 200,00 em compras, garanta participação no sorteio de 20 VALE COMPRAS no valor de R$ 1.000,00

Promoção autorizada pelo Ministério da Economia/SECAP, nº 04.013181/2021. Consulte o regulamento e as lojas participantes.

Os 5 primeiros ganhadores são:

• Sibele Lage Torres Cunha
• Mateus Vitor de Oliveira Martins
• Cleiton Vinicius Dutra
• Igor Hector Rodrigues Silva
• Drielle Cardoso de Oliveira

• Aline de Oliveira Alves
• Paula Cristina Henriques Costa de Rezende
• Henrique Mamedes

Lojas Participantes

.M
+ MAKE
A GRANEL
ACQUAGYM
ADCOS
ALPHABETO
AMAVIA
AREZZO
ARTEX
ARTWALK
ASSACABRASA
ATITUDE POINT
BABY
BABY PARK
BELLA FASHION STYLE
BELVITUR
BHINLINE
BIBI CALÇADOS
BLACK BEEF
BOB´S
BOB´S QUIOSQUE
BOTOCLINIC
BURGER KING
BY NIGHT AND DAY
C&A
CACAU SHOW
CALIFÓRNIA COFFEE
CAPRESE PIZZA E BIRRA
CASA & VÍDEO
CASAS BAHIA
CASTOR
CENTAURO
CENTRO VISÃO
CHILLI BEANS
CHIQUINHO SORVETES
CHOCOMANIA
CIA DA EMPADA CAFÉ
CIA DO TERNO
CLARO – 065B
CLARO – 079
CN ANIME WHATEVER
COISA E TAL
COLOMBO
CONFIANÇA JÓIAS
CONSÓRCIO CHEVROLET
CONSTANCE
CVC
D´LUI
DE 1 A 99 MAIS BIJU
DEMOCRATA
DIAMOND IRAWS
DOCES AMORES
DONA CONCEIÇÃO
DROGARIA ARAÚJO
É GOL
ELMO
EMPÓRIA BEAUTY
EMPÓRIO DO AÇO
ESPAÇO LASER
FAB

FATTO A MANO
FIRST CLASS
FOTO JÁ
FRANK CALÇADOS
FULL DARIN
GARBO
GRILETTO
HABIB´S
HAPPY BE
HAVAIANAS
I HELP
IMAGINARIUM
ITAPUÃ CALÇADOS
ITAPUÃ CALÇADOS – LUC 208
JAH DO AÇAÍ E PENGUINS
JÓIA RARA BRASIL
KFC
KID SAFARI
LASER SPA
LE BISCUIT
LE POSTICHE
LEADER
LEITURA
LINDA BELLA
LOFT
LOJAS AMERICANAS
LOJAS REDE
LOLY BALAS
LUCIANA MÓVEIS
LUPO
MAGAZINE LUIZA
MAGIC FEET
MAMY´S CAFETERIA
MANIA DO SURF
MARD´ELLE LINGERIE
MARESIA
MARVILLE
MASTER TURISMO
MCDONALDS
MED CENTER
MEIOS E METAS
MELISSA
MEU PEZIM
MINAS GRILL
MISTER PIPOCA
MM FASHION
MOTOROLA
MR. BLACK
MR. KREAMY
NEW ERA
NOBRE JÓIAS
O BOTICÁRIO
OAKBERRY
OI
ÓPTICA EVIDÊNCIA EXPRESS
ÓPTICA VISTA CLASS
ORTHOCRIN
ORTOBOM
ÓTICAS CAROL
ÓTICAS DINIZ
PAVÃO BIJOUX

PAVILHÃO 3
PITICAS
PIZZA HUT
PIZZA PAZZA
POLISHOP
PONTO FRIO
PROGRAM
PUKET
PUPPY PLAY
QUEM DISSE BERENICE?
RALLY KIDS
RENNER
RF STORE
RI HAPPY
RIACHUELO
RIVIERA
ROASTED POTATO
ROMMANEL
SAMSUNG
SANTA CLARA – CHOPES ESPECIAIS
SELECT CASE
SÉRGIO´S
SESTINI
SKETCH
SMART FIT
SOCILA
SONHO DOS PÉS
SOPERO
SPOLETO
STAR GAMES
STAR JÓIAS E RELÓGIOS
SUBWAY
SUCOS BAGAÇO
SUNSHINE CRANE
SUPERCOMFORT&PLUS
TACO
THOMAZ RABELO
TIM – 012
TIM – 127
TÍPICO CEARÁ
TKIDS BABY
TNG
TOULON
TOY KIDS
TRAVELEX / CONFIDENCE CÂMBIO
TRT
U2TECH
USAFLEX
V2P CAFÉ
VIA RARA
VIVARA
VIVENDA DO CAMARÃO
VIVO
WINDSOR
WORLD TENNIS
YOUCOM
ZAK
ZINZANE

Regulamento da promoção
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO   “DIA DOS NAMORADOS – ITAÚPOWER SHOPPING”
  1. EMPRESA PROMOTORA:
  • Empresa Mandatária:
    • Razão Social: Condomínio ItaúPower Shopping
    • Endereço: General David Sarnof, 5.160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
    • CNPJ nº. 599.839/0001-01
  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  • A promoção “Dia dos Namorados – ItaúPower Shopping”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “ItaúPower Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 01 de junho de 2021 e 27 de junho de 2021, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
  • Juntando R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do ItaúPower Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 1 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.
  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para trocas futuras dentro do período de promoção.
  • A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito a 1 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 2 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 1 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte desta promoção.
  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
  • Os participantes deverão fazer o seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do website itaupowershopping.com.br , no período da promoção das 10h00 do dia 01 de junho de 2021 até às 22h00 do dia 27 de junho de 2021 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção das 10h00 do dia 01 de junho de 2021 até às 22h00 do dia 27 de junho de 2021, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, conforme passo a passo:
  1. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;
  2. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
  3. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao Cupom Fiscal cadastrado (número da sorte).
  4. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
  • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
  • Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
  • O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa promotora e de que o seu Cupom Fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.
  • O participante poderá consultar todos os números da sorte a que teve direito na promoção através do website da promoção itaupowershopping.com.br.
  • Não haverá limites de número da sorte por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.
  • As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos entre às 10h00 do dia 01 de junho de 2021 até às 22h00 do dia 27 de junho de 2021 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
  • Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 3 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no ItaúPower Shopping, data e valor da compra.
  • Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do ItaúPower Shopping serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da loja do Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
  • No que se refere às lojas e quiosques do ItaúPower Shopping, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos números da sorte da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
  • Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no ItaúPower Shopping.
  • Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
  • Será considerado o horário local do Shopping para todos os períodos descritos neste regulamento.
  • Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento do Shopping poderá ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.
  • O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
Número da sorte: 1 34567
Número de Série: 1 Número de Ordem: 34567
  1. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
  • Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhões) de números da sorte.
  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
  • Serão sorteados 20 (vinte) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:
Período de cadastro Data do Sorteio da Loteria Federal Data da Apuração Qntd. De Prêmios Descrição de cada prêmio Série participante
10h00 do dia 01/06/2021 até às 22h00 do dia 07/06/2021 09/06/2021 10/06/2021 às 14h00  1º ao 5º Prêmio sorteado 01 (um) Cartão vale-compras no valo de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do ItaúPower Shopping. 0 a 9
10h00 do dia 01/06/2021 até às 22h00 do dia 14/06/2021 16/06/2021 17/06/2021 às 14h00 1º ao 5º Prêmio sorteado 01 (um) Cartão vale-compras no valo de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do ItaúPower Shopping. 0 a 9
10h00 do dia 01/06/2021 até às 22h00 do dia 21/06/2021 23/06/2021 24/06/2021 às 14h00 1º ao 5º Prêmio sorteado 01 (um) Cartão vale-compras no valo de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do ItaúPower Shopping. 0 a 9
10h00 do dia 01/06/2021 até às 22h00 do dia 27/06/2021 30/06/2021 01/07/2021 às 14h00 1º ao 5º Prêmio sorteado 01 (um) Cartão vale-compras no valo de R$ 1.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente nas lojas do ItaúPower Shopping. 0 a 9
  • As apurações ocorrerão na administração do ItaúPower Shopping localizada na General David Sarnof, 5.160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.
  1. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
20 R$ 20.000,00
  1. FORMA DE APURAÇÃO:
  • A apuração do resultado da promoção “Dia dos Namorados – ItaúPower Shopping” será com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.
  • Será considerado contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguido pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
  Exemplo I: 1o prêmio 12305 2º prêmio 05437 3º prêmio 13526 4º prêmio 02329 5º prêmio 15455 Exemplo de Série extraído: 0 Exemplo de Ordem extraído: 57695 Exemplo de Número da Sorte sorteado: 057695
  • Na eventualidade do Número da Sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
  • A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
  • Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, utilizar-se-á regra de imediatamente inferior descrente a partir do número sorteado (ex.: 057695), ou seja, (ex.: 057694) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente inferior decrescente” (057693) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
 
  • Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  • Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.
  • Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.
  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  • O participante deverá guardar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) referente(s) à compra(s) realizada(s) no ItaúPower Shopping adquiridos durante o período de participação até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, ao contemplado, poderá ser solicitado após a apuração, a apresentação à empresa promotora do(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, será aplicada a regra de aproximação descrita no item 10.3 para localização de um novo contemplado.
  • Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação pela Promotora.
  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
  • Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
  • Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do ItaúPower Shopping, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do ItaúPower Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao ItaúPower Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
  • As pessoas mencionadas no item acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
  • O nome do contemplado e o número da sorte serão divulgados no site e redes sociais do ItaúPower Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permaneceram por pelo menos 30 dias.
  • As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  • O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
  • O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
  1. ENTREGA DO PRÊMIO:
  • O prêmio será entregue ao respectivo contemplado ItaúPower Shopping em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
  • Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar cópia do RG/CNH e CPF, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros.
  • O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
  • Caso seja sorteado um cupom em nome de pessoa jurídica, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do seu estatuto ou contrato social, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio através de seu representante legal.
  • A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
  • As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • A participação A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
  • O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
  • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
  • A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
  • Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.013181/2021 expedido pelo Ministério da Economia.

Um verdadeiro centro de compras, serviços e conveniência: o diversificado complexo de lojas do ItaúPower Shopping inclui segmentos variados que fazem dele o shopping mais completo da região.

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