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Promoção Dia das Mães 2026

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Promoção Dia das Mães 2026

Promoção Dia das Mães 2026

🎉 Parabéns, Karini Santana Conceição de Souza! 🎉

É com muita alegria que anunciamos você como a grande ganhadora da nossa Promoção de Dia das Mães 2026 💖🚗

📅 Período da campanha: 02 a 24 de maio de 2026 .

Dinâmica da promoção: A partir de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras , o cliente tem direito a 1 (um) cupom para concorrer ao sorteio de 1 lindo veículo Nissan Kait Sense, o mais novo SUV da Nissan, que alia beleza, tecnologia  e segurança.

Além disso, os clientes terão direito a 01 Cartela da Sorte eletrônica, limitada a 03 cartelas por dia por CPF.
Durante a campanha, serão distribuídos 1.478 prêmios instantâneos, conforme o regulamento, sendo:

• 400 sabonetes Perfumados Flor de Carambola 75g, da L’occitane au Brésil;
• 238 sabonetes perfumados sortidos (Flor de carambola, flor de jabuticaba ou flor de graviola), da L’occitane au Brésil;
• 400 leites Desodorante Corporal Flor de Carambola 50ml, da L’occitane au Brésil;
• 440 máscaras de cabelo Deleta Danos, da Lojas Rede;

📍 Local de troca dos cupons: Balcão localizado no 1º piso, em frente à loja Havaianas.

📍 Local de retirada dos prêmios instantâneos: L’occitane au Brésil e Lojas Rede;

Data do sorteio do veículo: 25 de maio de 2026 🎯.

Regulamento Promoção

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

DIA DAS MÃES 2026 – ITAÚPOWER SHOPPING”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.049391/2026

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:
  • Empresa Mandatária
    • Razão Social: Consorcio Empreendedor Itaúpower Shopping
    • Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
    • CNPJ nº. 705.227/0001-54
  • Empresa Aderente
    • Razão Social: Condomínio ItaúPower Shopping
    • Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
    • CNPJ nº. 599.839/0001-01
  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  • A promoção “Dia das Mães 2026 – ItaúPower Shopping”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo ItaúPower Shopping, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 02 de maio de 2026 até o dia 24 de maio de 2026, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 7.4.
  • A presente promoção será realizada simultaneamente com outra promoção na modalidade de “Assemelhado a Vale-Brinde”, cujo período, condições de participação, premiações e outras informações deverão ser verificadas no respectivo regulamento no site do Shopping.
  • Juntando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, nas lojas e quiosques do ItaúPower Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) Cupom, nos termos deste regulamento.
  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra da mesma data a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras para troca de cupom, bem como serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca durante o período da promoção.
  • A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) Cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de Cupons proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) Cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) Cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de Cupom desta promoção.
  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
  • Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado com apenas uma única vez durante toda a promoção.
  • Somente serão válidas e aceitas, para fins desta promoção, as notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no ItaúPower Shopping, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas fiscais registradas no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços.
  • Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
  • Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviços, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no ItaúPower Shopping, data e valor da compra.
  • Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do ItaúPower Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal  ou  cuja  Nota  Fiscal  é  entregue apenas   posteriormente  ao   pagamento   do   produto  ou   serviço,  o Shopping se  reserva o  direito de  avaliar caso  a  caso, com  base  no tipo de  comprovante de  compra a  ser  apresentado  pelo cliente  nos Balcão  da promoção, a fim  de  que  este  possa  ter direito ao cupom da promoção,  cabendo  à  Promotora  mandatária  a decisão  final.
  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
  • No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota fiscal do produto.
  • Não será(ao) aceito(s), para fins de troca, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) rasurados, ilegíveis, ou que possuam quaisquer alterações que impeçam a verificação de sua autenticidade, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do ItaúPower Shopping. Também não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica ou de qualquer pessoa referida no item 7.5.
  • Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via telefone, lotéricas ou Correios, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do ItaúPower Shopping ou do período da campanha, e nem a primeira via do estabelecimento.
  • Visando garantir a idoneidade da promoção, ocorrendo a apresentação de notas e/ou cupons fiscais obtidos no mesmo estabelecimento comercial ou em estabelecimentos diferentes, sequenciais ou não sequenciais, independentemente de terem sido obtidos no mesmo dia ou em datas diferentes, e que estejam em quantidade superior a dois cupons fiscais, o Condomínio do ItaúPower Shopping reserva-se o direito de consultar o(s) estabelecimento(s) emitente(s), bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons da promoção correspondentes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas e/ou cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastrados apenas uma única vez durante todo o período da promoção, após a realização do cadastro o mesmo comprovante não poderá ser recadastrado na promoção.
  • O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através dos tablets de autoatendimento, localizados no ItaúPower Shopping, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 10h do dia 02 de maio de 2026 até às 20h do dia 24 de maio de 2026 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 02 de maio de 2026 até o dia 24 de maio de 2026, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
  1. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;
  2. Responder à pergunta promocional;
  3. Realizar o upload das fotos ou leitura do QRCode das notas/cupons fiscais, aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
  4. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento, sendo que após de validação, o participante receberá a confirmação de sua participação e com a informação de quantos cupons teve direito.
  5. Caso alguma nota/cupom fiscal cadastrado na promoção não seja aprovado/validado, o participante será informado pelo sistema sobre o motivo da recusa.
  • Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
  • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
  • As vias originais dos comprovantes de compras deverão ser cadastradas 1 (uma) única vez, sendo certo que somente serão válidos (i) os comprovantes de compras emitidos por lojas/quiosques aderentes, sem CPF ou contendo o CPF do próprio participante, titular do cadastro, e (ii) os números da sorte emitidos pela Promotora Mandatária, que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
  • Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
  • Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.
  • Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna da promoção localizada no ItaúPower Shopping, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
  • A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período o cadastro promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
  • A empresa Promotora se reserva ao direito de solicitar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, para fins de verificação e validação da participação, ao Participante que apresente (i) a via original do comprovante/pedido de compras; e/ou (ii) o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento das compras realizadas e cadastradas, sob pena de desclassificação e perda do direito à premiação.
  • Para efeito de cadastro na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão da promoção que será de 02 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026 de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos das 12h às 20h. No dia 24 de maio de 2026, serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila do balcão da promoção até 20h, sendo que após este horário a fila será fechada, não sendo mais permitido que pessoas entrem na fila, ao final do atendimento do balcão da promoção a urna será lacrada e somente será reaberta durante a realização da respectiva apuração, sendo que o público será comunicado no ato da abertura da urna e início da apuração.
  1. PERGUNTA DA PROMOÇÃO

“Qual shopping está sorteando um Kait 0km na Promoção de Mães 2026?”

Será considerada correta a resposta: ItaúPower Shopping

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
  • A apuração ocorrerá no ItaúPower Shopping localizado na Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
  • Será distribuído 01 (um) prêmio na promoção “Dia das Mães 2026 ItaúPower Shopping” conforme descrição abaixo:

Período de Participação

Data da Apuração

Qtd de Prêmios

Descrição de cada prêmio

02/05/2026 às 10h00 a 24/05/2026 às 20h00

25/05/2026 às 11:00

01 prêmio sorteado

01 (um) Automóvel da marca Nissan, modelo Kait 1.6 Sense Plus, ano/modelo 2026/2026, no valor de R$ 144.900,00

  1. PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção R$

01

R$ 144.900,00

  1. FORMA DE APURAÇÃO:
  • Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão das apurações de forma cumulativa. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre a quantidade de cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.
  • A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
  • Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
  • Além disso, no ato da validação, as Promotoras se certificarão de que o potencial ganhador (i) não revogou a adesão a este Regulamento e, por consequência, cancelou a sua participação nesta promoção; (ii) não se enquadra entre as pessoas que não podem participar da promoção; e (iii) não descumpriu quaisquer itens deste Regulamento, sob pena de desclassificação.
  • Após a validação do ganhador será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.
  • Somente o potencial ganhador que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento terá direito à premiação. O ganhador será comunicado sobre a sua efetiva contemplação, imediatamente após a validação de todas as informações cadastrais e dos comprovantes de compra cadastrados.
  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  • Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento (comprovantes fiscais de compras não originais, ilegíveis, emitidos manualmente, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes fiscais de compras realizadas via internet (e-commerce), ainda, que haja loja física no Shopping ou cujos produtos não saiam do estoque das lojas aderentes); comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (v) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (vi) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vii) comprovantes relativos à aquisição de seguros-viagem, seguros para aparelhos eletrônicos e smartphones e/ou seguros de qualquer natureza; (viii) valores constantes nos comprovantes de compras relativos à compra de medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcóolico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e seus derivados; (ix) comprovantes fiscais de compras de supermercados e os referentes aos serviços oferecidos no seu interior, tais como os de lavanderia, chaveiro e automotivos; (x) comprovantes emitidos por lojas não participantes, ou por lojas que não contenham endereço no Shopping, salvo se contiver o carimbo com CNPJ e endereço do Shopping; (xi) comprovantes referentes ao pagamento de estacionamento, serviços bancários, médicos, odontológicos e laboratoriais, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica e Correios; (xii) tíquetes de cinema e teatro; (xiii) comprovantes fiscais de compras que não contenham chave de acesso/QR CODE que permita a sua validação perante a Secretaria da Fazenda Estadual, sempre que necessário; e (xiv) comprovantes fiscais de compra/pedidos de compras emitidos em stands de exposição, ainda que localizados nas dependências do Shopping, como de imóveis, de veículos e de quaisquer outros produtos ou serviços. que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
  • Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 3 (três) comprovantes fiscais de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 3 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, emitidos na mesma data, ou, ainda (iii) comprovante fiscal com valor individual superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em compras, as Promotoras reservam-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venham a julgar necessárias, pelo cupom desta promoção, sendo que a troca ficará pendente até a validação das Promotoras e/ou de sua Administração.
  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
  • Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
  • Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio ItaúPower Shopping, funcionários da Administração e lojas do “ItaúPower Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
  • O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
  • As pessoas mencionadas no item 7.5, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.5 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
  • Após a realização da apuração, serão retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.
  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
  • O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do ItaúPower Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  • As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  • O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
  • O contemplado terá o prazo de até 72 horas do efetivo contato e solicitação feita pela promotora, para apresentar a documentação pessoal sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso não atenda aos requisitos da presente promoção.
  • A título de esclarecimento, tem-se por “contato efetivo” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela Promotora Mandatária, sendo responsabilidade exclusiva do potencial ganhador a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e e-mail. Todos os consumidores, incluindo os potenciais ganhadores, serão os únicos responsáveis, também, pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora Mandatária.
  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
  • O prêmio será entregue na concessionária em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

  • Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF.
  • O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
  • Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
  • As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a Empresária Mandatária, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a Empresa Mandatária isenta de qualquer responsabilidade.
  • Condições gerais do prêmio:
  1. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
  2. Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora.
  3. Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
  4. A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • O regulamento da promoção está disponível no balcão da promoção, no aplicativo da promoção e no site www.itaupowershopping.com.br.
  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os Cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
  • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail lgpd@itaupowershopping.com.br
  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
  • A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser enviadas ao Shopping as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.049391/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“Dia das Mães 2026 – ItaúPower Shopping”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.049585/2026

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

  • Empresa Mandatária
    • Razão Social: Consorcio Empreendedor Itaúpower Shopping
    • Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
    • CNPJ nº. 705.227/0001-54
  • Empresa Aderente
    • Razão Social: Condomínio ItaúPower Shopping
    • Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-110
    • CNPJ nº. 599.839/0001-01
  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  • A promoção “Dia das Mães 2026 – ItaúPower Shopping”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “ItaúPower Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 02 de maio de 2026 o dia 24 de maio de 2026 ou enquanto durar o estoque de 478 (mil, quatrocentos e setenta e oito) brindes, permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.5.

 

  • A presente promoção será realizada simultaneamente com outra promoção na modalidade de “Sorteio”, cujo período, condições de participação, premiações e outras informações deverão ser verificadas no respectivo regulamento no site do Shopping.

 

  • Juntando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, nas lojas e quiosques do ItaúPower Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (uma) Cartela da Sorte (eletrônica) da promoção, nos termos deste regulamento.
  • A participação nesta promoção é limitada a 03 (três) Cartelas da Sorte por dia, sendo que tal controle será realizado pelo CPF do participante.
  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para obtenção da Cartela da Sorte na promoção, no entanto não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra nesta promoção, ou seja, eventual valor excedente não será armazenado no sistema para os fins de troca futuras nesta promoção.
  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
  • Somente serão válidas e aceitas, para fins desta promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no ItaúPower Shopping, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços.
  • Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
  • Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a Cartela da Sorte, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviços, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no ItaúPower Shopping, data e valor da compra.
  • Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do ItaúPower Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal  ou  cuja  Nota  Fiscal  é  entregue apenas   posteriormente  ao   pagamento   do   produto  ou   serviço,  o Shopping se  reserva o  direito de  avaliar caso  a  caso, com  base  no tipo de  comprovante de  compra a  ser  apresentado  pelo cliente  nos Balcão  de  Trocas, a fim  de  que  este  possa  ter direito ao Cartela da Sorte da promoção,  cabendo  à  Promotora  mandatária  a decisão  final.
  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da nota fiscal em nome de terceiros.
  • No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota fiscal do produto.
  • Não será(ao) aceito(s), para fins de troca, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) rasurados, ilegíveis, ou que possuam quaisquer alterações que impeçam a verificação de sua autenticidade, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do ItaúPower Shopping. Também não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica ou de qualquer pessoa referida no item 5.4.
  • Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via telefone, lotéricas ou Correios, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do ItaúPower Shopping, bem como fora do ItaúPower Shopping ou do período da campanha, e nem a primeira via do estabelecimento.
  • Visando garantir a idoneidade da promoção, ocorrendo a apresentação de notas e/ou cupons fiscais obtidos no mesmo estabelecimento comercial ou em estabelecimentos diferentes, sequenciais ou não sequenciais, independentemente de terem sido obtidos no mesmo dia ou em datas diferentes, e que estejam em quantidade superior a dois cupons fiscais, o Condomínio do ItaúPower Shopping reserva-se o direito de consultar o(s) estabelecimento(s) emitente(s), bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons da promoção correspondentes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas e/ou cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastrados apenas uma única vez durante todo o período da promoção, após a realização do cadastro o mesmo comprovante não poderá ser recadastrado na promoção.
  • O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através dos tablets de autoatendimento, localizados no ItaúPower Shopping, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 10h do dia 02 de maio de 2026 até às 20h do dia 24 de maio de 2026 ou enquanto durar o estoque de brindes e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 02 de maio de 2026 até o dia 24 de maio de 2026, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
  1. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;
  2. Responder à pergunta promocional;
  3. Realizar o upload das fotos ou leitura do QRCode das notas/cupons fiscais, aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
  4. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento, sendo que após de validação, o participante receberá a confirmação de sua participação e a quantidade de Cartelas da Sorte (eletrônica) a que teve direito, sendo que para descobrir se foi ou não contemplado com um dos brindes da promoção o participante deverá “raspar” de forma eletrônica a Cartela.
  5. Caso alguma nota/cupom fiscal cadastrado na promoção não seja aprovado/validado, o participante será informado pelo sistema sobre o motivo da recusa.
  • Ao ser contemplado na promoção o sistema fará a impressão de um voucher, que deverá ser apresentado presencialmente na loja correspondente a premiação, durante o período da promoção, para retirada do brinde a qual foi contemplado. O voucher será ao portador, portanto será de responsabilidade do contemplado a guarda e utilização do voucher.
  • Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
  • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
  • As vias originais dos comprovantes de compras deverão ser cadastradas 1 (uma) única vez, sendo certo que somente serão válidos (i) os comprovantes de compras emitidos por lojas/quiosques aderentes, sem CPF ou contendo o CPF do próprio participante, titular do cadastro, e (ii) os números da sorte emitidos pela Promotora Mandatária, que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
  • Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
  • Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.
  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
  • A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
  • Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que será de 02 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos das 12h às 20h.
  • Os participantes da promoção concorrerão aos brindes instantâneos, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o 1º cliente que “Raspar” a Cartela da Sorte (eletrônica), no “Horário Premiado” pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Fazenda e anexada ao Regulamento.
  • Para efeito de participação na promoção será contabilizado o horário de que o cliente “Raspar” a Cartela da Sorte, ou seja, ou seja, será considerada a data, hora, minutos, segundos e milésimos em que o participante clicar na Cartela da Sorte para “Raspar”, caso não haja participação no horário exato definido em sigilo com junto à SPA/MF, será considerado contemplado a 1ª (primeiro) participante que “Raspar” a Cartela da Sorte após o horário definido através de hora, minuto, segundo e milésimos
  1. BRINDES:

 

  • Serão distribuídos 478 (mil, quatrocentos e setenta e oito) prêmios para os clientes do ItaúPower Shopping no período de 02 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026 ou enquanto durar o estoque de brindes.

 

Quantidade

Descritivo prêmio

Loja

Valor Unitário

400

01 (um) Sabonete Perfumado Flor de Carambola 75g

L’occitane au Brésil

R$ 19,90

400

01 (um) Leite Desodorante Corporal Flor de Carambola 50ml

L’occitane au Brésil

R$ 29,90

238

01 (um) Sabonete Perfumado sortido (Flor de carambola, flor de jabuticaba ou Flor de Graviola) 75g

L’occitane au Brésil

R$ 19,90

440

01 (um) Voucher exclusivo para máscara Deleta Danos, da Chikas, de 700g, somente na loja do ItaúPower Shopping.

Lojas Rede

R$ 35,90

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

1.478

R$ 40.452,20

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  • Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
  • Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

  • O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) cadastrado(s) até o término da promoção, sendo que, aos contemplados, ser-lhes-á solicitado, apresentar às Empresas Promotoras o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado e entrega do prêmio, sob pena de desclassificação.
  • Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do ItaúPower Shopping, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do ItaúPower Shopping, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao ItaúPower Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

  1. ENTREGA DOS BRINDES:

 

  • O prêmio será entregue na loja correspondente a contemplação no ItaúPower Shopping localizado Avenida General David Sarnoff, 5160 – Cidade Industrial – Contagem/MG, devendo o contemplado apresentar o voucher e um documento original com foto. O voucher será ao portador, portanto será de responsabilidade do contemplado a guarda e utilização do voucher.

 

  • Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
  • O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

 

  • Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas.
  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os Cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
  • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail lgpd@itaupowershopping.com.br
  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
  • A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser enviadas ao Shopping as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 05.049585/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.

 

Um verdadeiro centro de compras, serviços e conveniência: o diversificado complexo de lojas do ItaúPower Shopping inclui segmentos variados que fazem dele o shopping mais completo da região.

Av. General David Sarnoff, 5160 - Cidade Industrial, Contagem - MG

Horário de funcionamento:

Alimentação e Lazer:
Segunda a Sábado: 10às 23h
Domingo: 11h às 22h
Demais lojas e quiosques:
Segunda a Sábado: 10h às 22h
Domingo: 14h às 20h

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